Decreto Legislativo nº 6, de 15 de junho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2014.
Dada por Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014
Dada por Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014
Art. 1º.
Institui no âmbito do Município de Novo Hamburgo o prêmio “Mérito Profissional de Segurança Pública”, a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo a 1 (um) membro de cada uma das seguintes corporações deste Município:
I –
Brigada Militar;
II –
Corpo de Bombeiros da Brigada Militar;
III –
Polícia Civil; e
IV –
Guarda Municipal.
Art. 2º.
As concessões previstas no art. 1º serão certificadas pela Câmara Municipal, por indicação das corporações da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, aos membros que se destacaram pelo ótimo desempenho e atos de bravura no exercício de suas funções durante o ano.
Parágrafo único
As indicações deverão ser fundamentadas na atuação de cada membro, durante o período anterior ao das homenagens, devendo cada corporação encaminhar a indicação com justificativa para Câmara Municipal até o dia 10 (dez) de julho do respectivo ano.
Art. 3º.
A entrega dos diplomas será na Câmara Municipal de Novo Hamburgo em sessão solene a ser realizada durante as festividades da Semana da Pátria.
Art. 3º.
A entrega dos diplomas será na Câmara Municipal em sessão solene a ser realizada durante as festividades da Semana da Pátria, ou em data
posterior a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014.
Art. 4º.
O prêmio “Mérito Profissional de Segurança Pública” constitui-se de um diploma em papel pergaminho, contendo impresso o brasão da cidade de Novo Hamburgo, a identidade nominal do homenageado, sua respectiva categoria e as razões do prêmio.
Art. 4º.
0 prêmio "Mérito Profissional de Segurança Pública" constitui-se de um diploma em papel couche brilhoso, com gramatura 270 e policromia (quatro cores) conforme o anexo I, contendo impresso o brasão da cidade de Novo Hamburgo, a identidade nominal do homenageado, sua respectiva
categoria e as razões do prêmio.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 13, de 05 de novembro de 2014.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."