Lei nº 3.366, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3366

2021

20 de Dezembro de 2021

Estabelece que os semáforos do Município de Novo Hamburgo sejam configurados em sistema de alerta, com sinal amarelo piscante, entre os horários das 23:00 horas às 05:00 horas.

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Estabelece que os semáforos do Município de Novo Hamburgo sejam configurados em sistema de alerta, com sinal amarelo piscante, entre os horários das 23:00 horas às 05:00 horas.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os semáforos do Município de Novo Hamburgo deverão funcionar, entre as 23:00 (vinte e três) horas e 05:00 (cinco) horas em operação de sistema de alerta, com sinal amarelo piscante.
        Parágrafo único  
        A operação de sistema de alerta prevista no caput do presente dispositivo não se aplica aos semáforos posicionados em locais cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento do sistema padrão, conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."