Lei nº 3.366, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Os semáforos do Município de Novo Hamburgo deverão funcionar, entre as 23:00 (vinte e três) horas e 05:00 (cinco) horas em operação de sistema de alerta, com sinal amarelo piscante.
Parágrafo único
A operação de sistema de alerta prevista no caput do presente dispositivo não se aplica aos semáforos posicionados em locais cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento do sistema padrão, conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."