Decreto Legislativo nº 2, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2023

29 de Agosto de 2023

Institui o “Prêmio Primavera” no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo

a A
Institui o “Prêmio Primavera” no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo
    EMERSON FERNANDO LOURENÇO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte
      Art. 1º. 
      Institui o “Prêmio Primavera” no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
        Art. 2º. 
        O “Prêmio Primavera” será concedido a pessoa física ou jurídica que realize ações de ajardinamento, pintura, qualificação da infraestrutura, preservação, manutenção e conservação de espaços públicos.
          Parágrafo único  
          Para fins do disposto no presente Decreto Legislativo, consideram-se espaços públicos:
            I – 
            praças;
              II – 
              canteiros;
                III – 
                rótulas ou rotatórias;
                  IV – 
                  passarelas;
                    V – 
                    viadutos;
                      VI – 
                      pontes;
                        VII – 
                        escadarias.
                          Art. 3º. 
                          O “Prêmio Primavera” será concedido anualmente em Sessão Solene.
                            Parágrafo único  
                            Excepcionalmente e de maneira justificada, o prêmio previsto no caput do presente artigo poderá ser concedido em Sessão Ordinária, Comunitária ou Especial.
                              Art. 4º. 
                              A Sessão para a concessão do “Prêmio Primavera” ocorrerá durante o mês de setembro.
                                § 1º 
                                Até o dia 15 (quinze) de agosto, o Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo definirá a data e a sessão em que ocorrerá a concessão do referido prêmio.
                                  § 2º 
                                  Em caso de evento fortuito, força maior, ou qualquer fator interno, ou externo que impeça a realização da sessão referida no caput do presente artigo, a realização da sessão ficará automaticamente prorrogada para o mês de outubro.
                                    § 3º 
                                    Na hipótese de ocorrência do disposto no § 2º, do presente artigo, a nova data para a realização da sessão será definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo até o dia 30 (trinta) de setembro.
                                      Art. 5º. 
                                      Cada vereador poderá fazer uma indicação por ano, de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica, através de requerimento escrito, ressalvado o disposto no § 4º do presente dispositivo.
                                        § 1º 
                                        O requerimento escrito, disposto no caput, do presente artigo, conterá:
                                          I – 
                                          dados da pessoa física ou jurídica;
                                            II – 
                                            endereço completo em que resida ou exerça suas atividades;
                                              III – 
                                              o espaço público beneficiado, contendo seu endereço; e
                                                IV – 
                                                breve justificativa da escolha.
                                                  § 2º 
                                                  O requerimento escrito, disposto no § 1º, do presente artigo, deverá ser protocolado, anualmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de agosto.
                                                    § 3º 
                                                    Será do Vereador interessado a responsabilidade pelo fornecimento de todas as informações dispostas no § 1º, do presente artigo.
                                                      § 4º 
                                                      Caso o Vereador não forneça todas as informações necessárias contidas no § 1º, e não realize a indicação até o prazo estipulado no § 2º, ambos do presente artigo, presumir-se-á a não indicação de nome para receber a premiação no ano vigente.
                                                        Art. 6º. 
                                                        O “Prêmio Primavera” será concedido uma única vez à pessoa física ou jurídica relacionado ao mesmo espaço público.
                                                          Art. 7º. 
                                                          A materialização do “Prêmio Primavera” dar-se-á em conformidade com o Anexo I.
                                                            Art. 8º. 
                                                            Resolução da Mesa Diretora regulamentará o presente Decreto Legislativo, dispondo, sobretudo, acerca das ações, das competências e da ordem dos trabalhos.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.


                                                                EMERSON FERNANDO LOURENÇO
                                                                Presidente.

                                                                Registre-se e Publique-se.

                                                                BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
                                                                Diretor-Geral.

                                                                  Anexo I

                                                                  Art. 1º A materialização do “Prêmio Primavera” consistirá em um quadro em tamanho A4 com certificado, discriminando:

                                                                  I – o espaço públicobeneficiado;

                                                                  II – dados da pessoa física ou jurídica premiada;

                                                                  III – nome do Vereador que indicou;

                                                                  IV – assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.

                                                                  Parágrafo único. Resolução da Mesa Diretora poderá acrescentar outras informações a serem introduzidas na materialização do “Prêmio Primavera”.

                                                                   


                                                                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."