Decreto Legislativo nº 2, de 29 de agosto de 2023
Art. 1º.
Institui o “Prêmio Primavera” no âmbito da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
O “Prêmio Primavera” será concedido a pessoa física ou jurídica que realize ações de ajardinamento, pintura, qualificação da infraestrutura, preservação, manutenção e conservação de espaços públicos.
Art. 3º.
O “Prêmio Primavera” será concedido anualmente em Sessão Solene.
Parágrafo único
Excepcionalmente e de maneira justificada, o prêmio previsto no caput do presente artigo poderá ser concedido em Sessão Ordinária, Comunitária ou Especial.
Art. 4º.
A Sessão para a concessão do “Prêmio Primavera” ocorrerá durante o mês de setembro.
§ 1º
Até o dia 15 (quinze) de agosto, o Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo definirá a data e a sessão em que ocorrerá a concessão do referido prêmio.
§ 2º
Em caso de evento fortuito, força maior, ou qualquer fator interno, ou externo que impeça a realização da sessão referida no caput do presente artigo, a realização da sessão ficará automaticamente prorrogada para o mês de outubro.
§ 3º
Na hipótese de ocorrência do disposto no § 2º, do presente artigo, a nova data para a realização da sessão será definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo até o dia 30 (trinta) de setembro.
Art. 5º.
Cada vereador poderá fazer uma indicação por ano, de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica, através de requerimento escrito, ressalvado o disposto no § 4º do presente dispositivo.
§ 1º
O requerimento escrito, disposto no caput, do presente artigo, conterá:
I –
dados da pessoa física ou jurídica;
II –
endereço completo em que resida ou exerça suas atividades;
III –
o espaço público beneficiado, contendo seu endereço; e
IV –
breve justificativa da escolha.
§ 2º
O requerimento escrito, disposto no § 1º, do presente artigo, deverá ser protocolado, anualmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de agosto.
§ 3º
Será do Vereador interessado a responsabilidade pelo fornecimento de todas as informações dispostas no § 1º, do presente artigo.
§ 4º
Caso o Vereador não forneça todas as informações necessárias contidas no § 1º, e não realize a indicação até o prazo estipulado no § 2º, ambos do presente artigo, presumir-se-á a não indicação de nome para receber a premiação no ano vigente.
Art. 6º.
O “Prêmio Primavera” será concedido uma única vez à pessoa física ou jurídica relacionado ao mesmo espaço público.
Art. 7º.
A materialização do “Prêmio Primavera” dar-se-á em conformidade com o Anexo I.
Art. 8º.
Resolução da Mesa Diretora regulamentará o presente Decreto Legislativo, dispondo, sobretudo, acerca das ações, das competências e da ordem dos trabalhos.
Art. 9º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
Art. 1º A materialização do “Prêmio Primavera” consistirá em um quadro em tamanho A4 com certificado, discriminando:
I – o espaço públicobeneficiado;
II – dados da pessoa física ou jurídica premiada;
III – nome do Vereador que indicou;
IV – assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo.
Parágrafo único. Resolução da Mesa Diretora poderá acrescentar outras informações a serem introduzidas na materialização do “Prêmio Primavera”.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."