Decreto Legislativo nº 3, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
É concedido ao senhor Adão Ondino Moraes Bueno o Título de “Cidadão de Novo Hamburgo”, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.672/2014, de 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2º.
Os recursos para atender às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."