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<pl:pl id="5" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE LEI Nº ___/14L/2008</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:preambulo id="SDE4">         <pl:preambulo_text>Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:</pl:preambulo_text>      </pl:preambulo>      <pl:artigo id="SDE5" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em 8 (oito) vezes o Valor Referencial de Vencimento do servidor público, a partir de 1º de janeiro de 2009.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE6" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl:artigo_text>O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por Lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE7" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text>Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias previstas para os demais servidores.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE8" Numero="4" Rotulo="Art. 4º">         <pl:artigo_text>As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE9" Numero="5" Rotulo="Art. 5º">         <pl:artigo_text>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 e revogando a Lei Municipal Nº 1.161, de 27 de agosto de 2004.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE10">      <pl:justificativa_text>Senhor Presidente,
		Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,


		A realidade econômico-financeira do país exige dos governantes posturas adequadas à contenção de despesas com a máquina pública. O desafio imposto obriga o Poder Público a otimizar recursos e, sobretudo, agir com transparência no emprego do dinheiro público, observando sempre o princípio da razoabilidade.
		Nesse sentido, visa o presente projeto-de-lei adequar o subsídio dos Secretários Municipais a essa realidade. Atualmente, os vencimentos do cargo chegam a 12 (doze) vezes o Valor Referencial de Vencimento (VRV) dos servidores públicos, o que representa R$ 6.660,24. Há de se registrar que é um vencimento fora dos padrões, considerando a média salarial da região.
		A presente proposição estabelece como subsídio dos Secretários Municipais 8 (oito) vezes o VRV - R$ 4.440,16. O efeito da medida traria economia anual aos cofres públicos superior a R$ 430.000,00, considerando que o Poder Executivo conta atualmente com 15 (quinze) secretarias.		
 		Convido, portanto, diante do exposto, os Nobres Vereadores para que somemos esforços no sentido de aprovar este projeto-de-lei, adequando o subsídio dos Secretários Municipais à realidade econômico-financeira do Município de Novo Hamburgo, tornando-o, assim, exemplo de austeridade.</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE11">      <pl:data_apresentacao_text>Novo Hamburgo, 9 de janeiro de 2008.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE12">      <pl:autor_text>Vereador Ralfe Cardoso</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>