Decreto Legislativo nº 1, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2021

12 de Abril de 2021

Dispõe sobre a criação da Premiação denominada de Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Körbes”, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2024.
Dada por Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024

RAIZER FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 
    Fica instituída a homenagem denominada de “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes”, cujo objetivo será homenagear atletas hamburguenses, por nascimento ou inscritos em algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município, que venham a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a homenagem denominada de “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes”, cujo objetivo será homenagear atletas e técnicos hamburguenses por nascimento ou moradores da cidade de Novo Hamburgo, ou inscritos em algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município, que venham a conquistar títulos que mereçam tal honraria.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
        Parágrafo único. 
        Serão agraciados somente os atletas que obtiverem conquistas merecedoras da homenagem após a aprovação desse decreto, sendo, portanto, desconsiderada as conquistas anteriores.
          Parágrafo único. 
          Serão agraciados somente os atletas e técnicos que obtiverem conquistas merecedoras da homenagem após a aprovação desse decreto, sendo portanto, desconsideradas as conquistas anteriores.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
            Art. 2º. 
            Serão homenageados com a medalha “Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes” os atletas que tenham obtido relevantes conquistas em competições esportivas, de acordo com os seguintes quesitos:
              Art. 2º. 
              Serão homenageados com a medalha “Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes os atletas e técnicos que tenham obtido relevantes conquistas em competições esportivas, de acordo com os seguintes quesitos:
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                I – 
                Pertencer oficialmente a alguma federação ou confederação esportiva que possa documentar sua conquista;
                  I – 
                  Pertencer oficialmente a alguma federação ou confederação esportiva que possa documentar sua conquista, ou apresentar uma declaração oficial do clube, academia ou entidade esportiva pela qual tenha obtido sua conquista esportiva;
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                    II – 
                    Ter registro de nascimento no Município ou pertencer a algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município que tenha participação efetiva em nossa cidade;
                      II – 
                      Ter registro de nascimento ou ser morador da cidade de Novo Hamburgo, apresentando comprovante de endereço ou declaração que reside no endereço informado, ou pertencer a algum clube, academia ou entidade esportiva nesse município que tenha participação efetiva em nossa cidade;
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                        III – 
                        Conquistar de forma individual ou por equipe algum dos títulos a seguir:
                          a) 
                          Campeão(ã) Estadual;
                            b) 
                            Campeão(ã) Nacional;
                              c) 
                              Campeão(ã) Sul Brasileiro;
                                d) 
                                Campeão(ã) Sul-Americano;
                                  e) 
                                  Campeão(ã) Pan-Americano;
                                    f) 
                                    Campeão(ã) Mundial;
                                      g) 
                                      Campeão(ã) Olímpico;
                                        h) 
                                        Campeão(ã) dos Jogos Escolares Estaduais;
                                          i) 
                                          Campeão(ã) dos Jogos Escolares Brasileiros.
                                            Parágrafo único  
                                            O atleta agraciado pela Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes” não poderá receber uma segunda homenagem pela mesma conquista.
                                              Parágrafo único  
                                              O atleta ou técnico agraciado pela Medalha Mérito Esportivo “Victor Hugo Korbes” não poderá receber uma segunda homenagem pela mesma conquista.
                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                                                Art. 3º. 
                                                A materialização da homenagem consistirá na oferta ao atleta homenageado de uma medalha confeccionada em metal na cor bronze, cobre ou ouro velho com 10 cm de diâmetro, 4 mm de espessura, adornada com fita personalizada, tendo, na face frontal, em alto-relevo o brasão do município e a inscrita “MÉRITO ESPORTIVO VICTOR HUGO KÖRBES”, acompanhado de um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista.
                                                  Art. 4º. 
                                                  A homenagem acontecerá após tornar-se conhecido o feito, recebendo a documentação oficial da federação ou confederação competente comprovando a conquista e após agendamento prévio junto ao atleta.
                                                    Art. 5º. 
                                                    A indicação do atleta (as) poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o final do mês de outubro, através de Requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido à aprovação em plenário.
                                                      Art. 5º. 
                                                      A indicação do(s) atleta (s) ou técnico(s) poderá ser feita anualmente pelos vereadores até o final do mês de outubro, através de Requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido à aprovação em plenário.
                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                                                        Art. 6º. 
                                                        A entrega da “Medalha Mérito Esportivo Victor Hugo Körbes” acontecerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente no mês de novembro, mediante Requerimento aprovado em plenário.
                                                          Art. 7º. 
                                                          Os clubes, academias ou entidades esportivas às quais os atletas tenham representado nas competições, também serão agraciados com um certificado de Honra ao Mérito pelas conquistas dos seus atletas.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Os clubes, academias ou entidades esportivas às quais os atletas e técnicos tenham representado nas competições, também serão agraciados com um certificado de Honra ao Mérito pelas conquistas dos seus atletas ou técnicos.
                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Decreto Legislativo nº 2, de 03 de julho de 2024.
                                                              Art. 8º. 
                                                              Os recursos para atender às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                                Art. 9º. 
                                                                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Ficam revogados os Decretos Legislativos nº 007/13L/2001, nº 10/13L/2004 e nº 5/2014.
                                                                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA “VICTOR HUGO KUNZ”, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
                                                                      RAIZER FERREIRA,
                                                                      Presidente
                                                                      Registre-se e Publique-se.
                                                                       
                                                                      BEL. FLÁVIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA,

                                                                      Diretor-Geral


                                                                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."