Lei nº 41, de 18 de agosto de 1978
Altera o(a)
Lei nº 86, de 28 de novembro de 1958
Art. 1º.
A Rua Pau Brasil, assim denominada pela Lei Municipal nº 86/58, de 8/11/58, terá definida a sua extensão, partindo da Rua Miranda, Bairro Liberdade, e seguindo em direção Norte, até atingir a Rua Padre Reus, Bairro Ideal, abrangendo, inclusive, um trecho isolado da Rua Juiz de Fora, localizado ao Sul da Rua Padre Reus.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."