Lei nº 558, de 28 de agosto de 2001
Altera o(a)
Lei nº 335, de 19 de abril de 2000
Art. 1º.
O caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 335/2000, de 19 de abril de 2000, que institui o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 11.
"Alternativamente dar-se-á promoção por merecimento àquele servidor público que comprovar a participação em curso de aperfeiçoamento e/ou especialização em nível superior, reconhecidos e/ou credenciados pela Administração, com duração igual ou superior a 200 horas/aula, em área com conteúdo programático pertinente às atribuições do cargo ou função exercidos pelo interessado no Serviço Público Municipal." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."