Lei nº 558, de 28 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

558

2001

28 de Agosto de 2001

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 335/2000, DE 19 DE ABRIL DE 2000, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

a A
    Altera redação do caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 335/2000, de 19 de abril de 2000, que institui o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 335/2000, de 19 de abril de 2000, que institui o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 11.   "Alternativamente dar-se-á promoção por merecimento àquele servidor público que comprovar a participação em curso de aperfeiçoamento e/ou especialização em nível superior, reconhecidos e/ou credenciados pela Administração, com duração igual ou superior a 200 horas/aula, em área com conteúdo programático pertinente às atribuições do cargo ou função exercidos pelo interessado no Serviço Público Municipal." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE  DO  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  NOVO  HAMBURGO,  aos  28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2001.

            JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
            Secretário  de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."