Lei nº 919, de 07 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

919

2003

7 de Agosto de 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 06/91, DE 14 DE JANEIRO DE 1991 - CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

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Lei nº 919 de 07 de Agosto de 2003

    Dá nova redação ao caput do artigo 37 da Lei Municipal n° 06/91, de 14 de janeiro de 1991 - Código Municipal de Limpeza Urbana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 37 da Lei Municipal 06/91, de 14 de janeiro de 1991 - Código Municipal de Limpeza Urbana, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 37.   "Art. 37. Imobiliárias ou corretores de imóveis, identificados no local com placas de venda ou aluguel, ou proprietários de terrenos edificados ou não, são obrigados:" (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 7 (sete) dias do mês de agosto do ano de 2003.

            JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
            Secretário de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."