Lei nº 1.089, de 13 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1089

2004

13 de Maio de 2004

ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA SITUADA NO BAIRRO OPERÁRIO.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 86, de 28 de novembro de 1958
    Altera denominação de Praça situada no Bairro Operário.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A Praça Harmonia, denominada pela Lei Municipal nº 86/58, área de terra com aproximados 2.800m², limitada pelas ruas Visconde de Macaé, 15 de Novembro e Men de Sá, prevista para esse fim no Loteamento Conj. Res. de Novo Hamburgo, situada no Bairro Operário, ocupa os quadrantes H-I/10 no mapa da Cidade, passa a denominar-se "Praça João Ferreira Roque Fº".
          Parágrafo único  
          A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: "Praça João Ferreira Roque Fº - Personalidade Hamburguense".
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excluindo-se o nome da "Praça Harmonia" da Lei Municipal nº 86/58.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2004.
               
              JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

              MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
              Secretário de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."