Lei nº 1.089, de 13 de maio de 2004
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 86, de 28 de novembro de 1958
Art. 1º.
A Praça Harmonia, denominada pela Lei Municipal nº 86/58, área de terra com aproximados 2.800m², limitada pelas ruas Visconde de Macaé, 15 de Novembro e Men de Sá, prevista para esse fim no Loteamento Conj. Res. de Novo Hamburgo, situada no Bairro Operário, ocupa os quadrantes H-I/10 no mapa da Cidade, passa a denominar-se "Praça João Ferreira Roque Fº".
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: "Praça João Ferreira Roque Fº - Personalidade Hamburguense".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excluindo-se o nome da "Praça Harmonia" da Lei Municipal nº 86/58.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."