Lei nº 1.682, de 24 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1682

2007

24 de Outubro de 2007

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 344/2000.

a A
    Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei Municipal nº 344/2000.
      O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São acrescentados parágrafos ao art. 1° da Lei Municipal nº 344/2000.
          § 4º   A denominação dos logradouros públicos no território do Município de Novo Hamburgo Hamburgo, além da identificação, titulação e qualificação, quando se tratar de pessoa física, ou da identificação sucinta, nos demais casos, deverá acrescentar a denominação do bairro e a numeração inicial e final da quadra.
          § 5º   O acréscimo da denominação do bairro e da numeração inicial e final da quadra será feito na medida em que as placas existentes forem sendo substituídas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2007 (dois mil e sete).

            ANTONIO LUCAS
            Vice-Presidente, no exercício do Cargo de Presidente

            Registre-se e Publique-se.

            BEL. MARIA CRISTINA BARRETO ORENGO
            Diretora-Geral

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."