Lei nº 1.682, de 24 de outubro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.245, de 17 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 344, de 17 de maio de 2000
Art. 1º.
São acrescentados parágrafos ao art. 1° da Lei Municipal nº 344/2000.
§ 4º
A denominação dos logradouros públicos no território do Município de Novo Hamburgo Hamburgo, além da identificação, titulação e qualificação, quando se tratar de pessoa física, ou da identificação sucinta, nos demais casos, deverá acrescentar a denominação do bairro e a numeração inicial e final da quadra.
§ 5º
O acréscimo da denominação do bairro e da numeração inicial e final da quadra será feito na medida em que as placas existentes forem sendo substituídas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."