Lei nº 2.308, de 02 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2308

2011

2 de Agosto de 2011

DETERMINA A TROCA DE DENOMINAÇÃO DA RUA VERANÓPOLIS, NO BAIRRO IDEAL, PARA "RUA ARNALDO AVELINO SCHMITZ".

a A
    Determina a troca de denominação da Rua Veranópolis, no Bairro Ideal, para "Rua Arnaldo Avelino Schmitz".
      O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica substituída por "Rua Arnaldo Avelino Schmitz" a denominação da Rua Veranópolis, que ocupa o quadrante P/07 do mapa da cidade e tem o código nº 799-4, situada no Bairro Ideal, nomeada pela Lei Municipal nº 86/58, de 28 de novembro de 1958, que "fixa a denominação dos 1º e 2º Distritos".
          Parágrafo único  
          A placa denominativa deverá conter os dizeres "Rua Arnaldo Avelino Schmitz - Líder Social e Comunitário".
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2011.
               
              TARCISIO ZIMMERMANN
              Prefeito Municipal
               
              Registre-se e Publique-se.
               
              MARILENE MARTINS DA SILVA
              Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão interina
                HISTÓRICO
                 
                ARNALDO AVELINO SCHMITZ nasceu no dia 10 de novembro de 1917, em Santa Cristina do Pinhal, distrito de Taquara, filho de Pedro Schmitz e de Maria Schmitz.
                Ao atingir a idade escolar foi matriculado na escola de sua cidade onde permaneceu por dois anos e após motivado pela mudança de cidade pela família, teve que abandonar temporariamente os estudos.
                Aos 10 anos de idade, já residindo em Novo Hamburgo, colaborou decisivamente com o pai que possuía na rua 25 de Julho, próximo a hoje Praça do Triângulo, comércio de artigos diversos. Posteriormente, em 1938, com 21 anos de idade, transferiu residência para Porto Alegre, pois obtivera promissor emprego na empresa SIEMENS. No início de 1940 recebeu importante proposta e retornou a Novo Hamburgo, para trabalhar no ramo calçadista, na empresa UNITED SHOES na rua Gomes Portinho, onde hoje está situado o super mercado Nacional, tendo um tempo depois retornado ao trabalho com seu pai.
                Em 1941, no dia 27 de dezembro, contraiu matrimônio com a srta. Iva Maria, natural de São Leopoldo, com quem ao lango de sua vida de casado teve quatro filhos: Sandra Maria, Delano, Marciano e Fabiano.
                No ano de 1953, já com boa experiência no ramo de comércio, deu início ao seu próprio negócio, denominado CASA REAL DE MÓVEIS, instalando-se na esquina sul da rua Gomes Portinho com a Av. Pedro Adams Filho. Com os negócios em franco desenvolvimento, Arnaldo, achou por bem alastrá-los, estabelecendo-se também na rua Gen. Netto onde desenvolveu principalmente a venda de tapetes e os recém lançados colchões de mola. Este estabelecimento comercial funcionou sob sua regência até o final da década de 1970.
                ARNALDO AVELINO SCHMITZ, era indiscutivelmente um grande líder social e comunitário, tanto é verdade que foi o fundador e primeiro presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL em Novo Hamburgo.
                Desempenhou com sucesso importante função como Presidente, por mais de uma vez, frente a Sociedade Ginástica períodos nos quais fatos marcantes marcaram sua passagem no meio social.
                Marcante também foi sua passagem como Presidente da segunda Feira Nacional dos Calçados - FENAC, em 1964, quando construiu o segundo pavilhão de exposições bem como o Restaurante Panorâmico.
                 
                Infelizmente, numa segunda-feira, 19 de março de 2009, após sofrer um lamentável atropelamento no centro da cidade que o acolheu, veio a falecer aquele que todo Novo Hamburgo, chamava carinhosamente de SEU ARNALDINHO.

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."