Lei nº 2.766, de 02 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2766

2014

2 de Dezembro de 2014

Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 2.750, de 22 de setembro de 2014.

a A
    Dá nova redação à ementa e ao art. 1º da Lei nº 2.750, de 22 de setembro de 2014.
      O PREFEITO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A ementa da Lei nº 2.750, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          O caput do art. 1º da Lei nº 2.750, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   "É denominada 'Victor Nicolau Körbes' a ciclovia construída na Av. Nações Unidas com continuidade na Av. Primeiro de Março." (NR)
            Art. 3º. 
            O parágrafo único da Lei nº 2.750, de 22 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Parágrafo único   "A placa denominativa deverá conter os dizeres 'Ciclovia Victor Nicolau Körbes - Cidadão Hamburguense'." (NR)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2014.

                LUIS LAUERMANN
                Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.

                RACHEL TOMASI DE MELO
                Secretária Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."