Lei nº 2.838, de 14 de agosto de 2015
Art. 1º.
Os automóveis e as motocicletas só poderão ter seus tanques de combustível abastecidos até o travamento automático de segurança da bomba, e não até a sua capacidade máxima.
Art. 2º.
Os postos de combustíveis ficam obrigados a fixarem, em local visível de suas dependências, cartazes de aviso contendo a seguinte redação: De acordo com a Lei Municipal nº 2.838, de 14 de agosto de 2015, é proibido abastecer o tanque de combustível além da trava de segurança automática.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."