Lei nº 2.838, de 14 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2838

2015

14 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a proibição de abastecer o tanque de combustível além da trava de segurança automática.

a A
    Dispõe sobre a proibição de abastecer o tanque de combustível além da trava de segurança automática.
      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Os automóveis e as motocicletas só poderão ter seus tanques de combustível abastecidos até o travamento automático de segurança da bomba, e não até a sua capacidade máxima.
          Art. 2º. 
          Os postos de combustíveis ficam obrigados a fixarem, em local visível de suas dependências, cartazes de aviso contendo a seguinte redação: De acordo com a Lei Municipal nº 2.838, de 14 de agosto de 2015, é proibido abastecer o tanque de combustível além da trava de segurança automática.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
              GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos catorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze.

              VILMAR EMÍLIO HEMING,
              Presidente.

              Registre-se e Publique-se.

              BEL. FERNANDA VAZ LUFT,
              Diretora-geral.

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."