Lei nº 2.862, de 03 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2862

2015

3 de Novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de Panther Transportes Ltda e Alligator Transportes Ltda.

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    Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de Panther Transportes Ltda e Alligator Transportes Ltda.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a desafetação de área de propriedade do Município de Novo Hamburgo, para fins de permuta com área de propriedade de Panther Transportes Ltda. e Alligator Transportes Ltda.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de área de propriedade do Município de Novo Hamburgo, de matrícula nº 117.976, do registro de imóveis, por área de propriedade de Panther Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.517.658/0001-91 e Alligator Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.517.706/0001-41, registrada perante o registro de imóveis sob o nº 118.732, conforme as descrições previstas no Anexo I.
            Art. 3º. 
            O imóvel matriculado sob o nº 117.976, objeto da permuta, fica desafetado da sua condição originária, passando para condição de bem dominical.
              Art. 4º. 
              A escritura somente poderá ser realizada mediante a apresentação de todas as certidões negativas de débitos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano de 2015.
                   
                  LUIS LAUERMANN
                  Prefeito Municipal
                   
                  Registre-se e Publique-se.
                   
                  RACHEL TOMASI DE MELO
                  Secretária Municipal de Administração
                    Anexo I
                     (Art. 2º da Lei Municipal nº 2862/2015)
                     
                    1) Área do Município - Matrícula nº 117.976
                     
                    Um terreno situado no Bairro Primavera no quarteirão formado pelas ruas Epitácio Pessoa, Tupy, Emancipação e pela Rodovia Federal BR-116, com uma área de 1.416,62 metros quadrados, medindo 14,28 metros de frente ao oeste para a rua Epitácio Pessoa, lado par, frente esta distante 83,89m da esquina formada com a rua Tupy, que lhe fica ao sul, 14,28 metros de frente ao leste para a Rodovia Federal BR - 116, lado par, 104,60 metros ao norte e 97,80 metros ao sul, confrontando em ambas as faces com imóvel de Panther Transportes Ltda. e Alligator Transportes Ltda. Imóvel este matriculado junto ao Registro de Imóveis sob nº 117.976 - Livro nº 2 - Registro Geral - Comarca de Novo Hamburgo.
                     
                    2) Área de Panther Transportes Ltda. e Alligator Transportes Ltda. - Matrícula nº 118.732
                     
                    Um prédio de alvenaria próprio para fábrica, sob nº 185, ambos da rua Rodrigues Alves, um prédio de alvenaria e o respectivo terreno situado no bairro Industrial, no quarteirão formado pelas ruas Sinimbu, Rodrigues Alves, Panambi e pelas avenidas Pedro Adams Filho, Sete de Setembro e Nações Unidades, do qual parte é constituído dos lotes 01 e 02 da quadra nº 3, medindo 34,20 metros de frente ao sul para a rua Rodrigues Alves, lado ímpar, 43,00 metros de frente ao leste para a rua Sinimbu, lado ímpar, formando esquina, 31,10 metros ao norte, confrontando com imóvel de Comunidade Evangélica Floresta Imperial de Novo Hamburgo, e 43,00 metros ao oeste confrontando com imóvel de Miguel Valentini.
                     
                    Topógrafo: Carlos Alberto Batista Bierhals
                    CREA/RS: 129.965-TD

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."