Lei nº 2.877, de 14 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2877

2015

14 de Dezembro de 2015

Altera parcialmente a Lei Municipal n. 2.822/2015, que dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, consolida a legislação municipal sobre a criança e o adolescente, e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 2.877/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

    Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.822/2015, que dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, consolida a legislação municipal sobre a criança e o adolescente, e dá outras providências.
      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:

      Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O artigo 89 da Lei Municipal nº 2.822/2015, passa a viger com a seguinte redação:
          XVII  –  descumprir os deveres funcionais mencionados no art. 86 desta Lei - pena de advertência cumulada ou não com suspensão não remunerada ou perda da função.
          XVIII  –  atuar em casos contrariando as disposições do art. 87 desta Lei - pena de advertência cumulada ou não com suspensão não remunerada ou perda da função.
          Art. 2º. 
          O artigo 110 da Lei Municipal nº 2.822/2015, passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 110.   Os mandatos de vigência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares observarão o seguinte:
            I  –  Os mandatos dos atuais membros do CMDCA não serão afetados, devendo a nova composição ser adotada a partir de novembro de 2016;
            II  –  A corregedoria passará a adotar a composição prevista nesta Lei em até 30 de janeiro de 2016, cumprindo seu mandato até 31 de dezembro de 2016.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de 2015.

               
              LUIS LAUERMANN
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.



              RACHEL TOMASI DE MELO
                Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."