Lei nº 2.877, de 14 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.822, de 23 de junho de 2015
Art. 1º.
O artigo 89 da Lei Municipal nº 2.822/2015, passa a viger com a seguinte redação:
XVII
–
descumprir os deveres funcionais mencionados no art. 86 desta Lei - pena de advertência cumulada ou não com suspensão não remunerada ou perda da função.
XVIII
–
atuar em casos contrariando as disposições do art. 87 desta Lei - pena de advertência cumulada ou não com suspensão não remunerada ou perda da função.
Art. 2º.
O artigo 110 da Lei Municipal nº 2.822/2015, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 110.
Os mandatos de vigência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares observarão o seguinte:
I
–
Os mandatos dos atuais membros do CMDCA não serão afetados, devendo a nova composição ser adotada a partir de novembro de 2016;
II
–
A corregedoria passará a adotar a composição prevista nesta Lei em até 30 de janeiro de 2016, cumprindo seu mandato até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."