Lei nº 3.115, de 24 de maio de 2018
Norma correlata
Lei nº 1.799, de 04 de abril de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.247, de 29 de dezembro de 2010
Norma correlata
Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017
Art. 1º.
O auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, será reajustado para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º
Os professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas semanais, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§ 2º
Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, o reajuste do auxílio-alimentação que trata a presente Lei é estendido aos Servidores Ativos vinculados ao IPASEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, nas mesmas bases e valores, passando a viger no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 3º
Nos termos do § 1º e o § 6º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.799, de 04 de abril de 2008, bem corno nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.247, de 29 de dezembro de 2010, o reajuste do auxílio-alimentação que trata a presente Lei é estendido aos Servidores Ativos vinculados à COMUSA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, nas mesmas bases e valores, passando a viger no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por Decreto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2018.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."