Lei nº 3.115, de 24 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3115

2018

24 de Maio de 2018

Concede reajuste do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal e das Autarquias municipais, e dá outras providências.

a A
    Concede reajuste do auxílio-alimentação aos servidores ativos do Poder Executivo Municipal e das Autarquias municipais, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O auxílio-alimentação dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, será reajustado para o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
          § 1º 
          Os professores do quadro do Magistério Municipal, que exerçam o regime de 20 (vinte) horas semanais, farão jus ao auxílio-alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
            § 2º 
            Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, o reajuste do auxílio-alimentação que trata a presente Lei é estendido aos Servidores Ativos vinculados ao IPASEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, nas mesmas bases e valores, passando a viger no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
              § 3º 
              Nos termos do § 1º e o § 6º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.799, de 04 de abril de 2008, bem corno nos termos do § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.247, de 29 de dezembro de 2010, o reajuste do auxílio-alimentação que trata a presente Lei é estendido aos Servidores Ativos vinculados à COMUSA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO, nas mesmas bases e valores, passando a viger no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por Decreto.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2018.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano de 2018.

                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    Registre-se e Publique-se.

                    LINÉO BAUM
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."