Resolução nº 5, de 23 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2018

23 de Outubro de 2018

Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2017.

a A
Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2017.
    FELIPE KUHN BRAUN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera o caput do Art. 2º da Resolução nº 12, de 5 de outubro de 2017 que “Institui o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo”, que passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Prêmio Cientista Júnior será conferido aos 04 (quatro) projetos das escolas de Novo Hamburgo que forem selecionados de acordo com a classificação de desempenho realizado pela Comissão de Avaliação da Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia - MOSTRATEC JÚNIOR, promovida pela Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, para projetos de Novo Hamburgo, sendo limitado a 02 (dois) alunos e um professor orientador por projeto.
        Art. 2º. 
        Altera a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 3º da Resolução nº 12, de 5 de outubro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:
          “Art. 3º …………………………………………………………………………….
            § 1º   A Câmara Municipal de Novo Hamburgo viabilizará a participação dos premiados que estejam devidamente credenciados na Feira Nacional à qual a MOSTRATEC JÚNIOR esteja afiliada.
            § 2º   Serão concedidos aos premiados as passagens aéreas, a hospedagem ou a inscrição para a participação no evento.
            Art. 3º. 
            Altera a redação do Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 12, de 5 de outubro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
              Art. 4º ……………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………..
                II  –  orientar os alunos quanto à inscrição e demais tratativas com relação à participação da Feira Nacional à qual a MOSTRATEC JÚNIOR esteja afiliada.
                Art. 4º. 
                Revoga o Art. 7º da Resolução nº 12, de 5 de outubro de 2017.
                  Art. 7º.   (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.
                      FELIPE KUHN BRAUN,
                      Presidente.

                      Registre-se e Publique-se.

                      BEL. RACHEL TOMASI DE MELO,
                      Diretora-geral.

                        NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."