Lei nº 3.162, de 19 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3162

2019

19 de Fevereiro de 2019

Institui o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

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    Institui o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito no Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
        Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º. 
          Fica instituído o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, as quais serão destinadas às pessoas carentes.
            § 1º 
            Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário que ateste a necessidade da utilização de óculos.
              § 2º 
              VETADO
                I – 
                VETADO
                  II – 
                  VETADO
                    III – 
                    VETADO
                      IV – 
                      VETADO
                        Art. 2º. 
                        As doações de armação de óculos podem ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica.
                          Art. 3º. 
                          Deverão ser disponibilizadas urnas coletoras em locais definidos pelo poder público para as doações.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de 2019.

                                FÁTIMA DAUDT
                                Prefeita
                                Registre-se e Publique-se.

                                NEI LUÍS SARMENTO
                                Secretário Municipal de Administração

                                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."