Lei nº 3.162, de 19 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, as quais serão destinadas às pessoas carentes.
§ 1º
Os beneficiados com esta Lei deverão apresentar receituário que ateste a necessidade da utilização de óculos.
Art. 2º.
As doações de armação de óculos podem ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica.
Art. 3º.
Deverão ser disponibilizadas urnas coletoras em locais definidos pelo poder público para as doações.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."