Lei nº 3.164, de 01 de março de 2019
Art. 1º.
Os estabelecimentos comerciais situados no município de Novo Hamburgo ficam proibidos de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias adquiridas após o pagamento e liberação dos caixas registradores.
Parágrafo único
A conferência referida no caput fica condicionada à solicitação do consumidor.
Art. 2º.
O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."