Lei nº 14, de 12 de maio de 1969 não possui Texto Articulado.
Lei nº 3.164, de 01 de março de 2019
Art. 1º.
Os estabelecimentos comerciais situados no município de Novo Hamburgo ficam proibidos de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias adquiridas após o pagamento e liberação dos caixas registradores.
Parágrafo único
A conferência referida no caput fica condicionada à solicitação do consumidor.
Art. 2º.
O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."