Lei nº 3.164, de 01 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3164

2019

1 de Março de 2019

Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais situados no município de Novo Hamburgo, submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores.

a A

Lei nº 3.164 de 01 de Março de 2019

    Dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais situados no município de Novo Hamburgo, submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos comerciais situados no município de Novo Hamburgo ficam proibidos de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias adquiridas após o pagamento e liberação dos caixas registradores.
          Parágrafo único  
          A conferência referida no caput fica condicionada à solicitação do consumidor.
            Art. 2º. 
            O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de 2019.

                FÁTIMA DAUDT
                Prefeita
                Registre-se e Publique-se.

                NEI LUÍS SARMENTO
                Secretário Municipal de Administração

                  NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."