Lei nº 3.174, de 13 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3174

2019

13 de Maio de 2019

Institui a obrigatoriedade do Município divulgar a destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito.

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LEI MUNICIPAL N° 3.174/2019, DE 13 DE MAIO DE 2019
    Institui a obrigatoriedade do Município divulgar a destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a obrigatoriedade do Município divulgar em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal ou outro meio eletrônico, a destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito.
          Art. 2º. 
          O Município deverá publicar:
            I – 
            número total das multas aplicadas por:
              a) 
              radares móveis;
                b) 
                radares fixos;
                  c) 
                  agentes de trânsito.
                    II – 
                    o valor arrecadado correspondente mensalmente oriundo de multas de trânsito e a sua destinação.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2019.

                        Antonio Fagan
                        Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

                        Registre-se e Publique-se.

                        Nei Luis Sarmento
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."