Fica instituída a obrigatoriedade do Município divulgar em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal ou outro meio eletrônico, a destinação dos valores arrecadados com multas de trânsito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2019.
Antonio Fagan Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Nei Luis Sarmento Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."