Lei nº 3.177, de 29 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado pelo Município de Novo Hamburgo, situado na Região da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, na forma do anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia, denominada Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS).
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado subscrever a adesão do Município de Novo Hamburgo ao referido Consórcio, mediante as formalidades legais.
Parágrafo único
Igualmente fica a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, autorizada a subscrever com mencionada Agência, correspondente contrato de programa com o objetivo de promover o estabelecimento de obrigações entre a Contratante e a Contratada para que esta exerça, em proveito e em nome da Contratante, e conforme diretrizes previamente definidas, as atividades de regulação dos serviços de saneamento e abastecimento de água e coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Novo Hamburgo, mediante o correspondente pagamento do preço de regulação, cujo valor será estabelecido em comum através de Resolução do citado Consórcio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."