Lei nº 3.177, de 29 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3177

2019

29 de Maio de 2019

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Novo Hamburgo, situado na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS), e dá outras providências.

a A
    Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Novo Hamburgo, situado na Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS), e dá outras providências.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado pelo Município de Novo Hamburgo, situado na Região da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, na forma do anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia, denominada Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS).
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado subscrever a adesão do Município de Novo Hamburgo ao referido Consórcio, mediante as formalidades legais.
            Parágrafo único  
            Igualmente fica a COMUSA - Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, autorizada a subscrever com mencionada Agência, correspondente contrato de programa com o objetivo de promover o estabelecimento de obrigações entre a Contratante e a Contratada para que esta exerça, em proveito e em nome da Contratante, e conforme diretrizes previamente definidas, as atividades de regulação dos serviços de saneamento e abastecimento de água e coleta de esgoto no âmbito da área do Município de Novo Hamburgo, mediante o correspondente pagamento do preço de regulação, cujo valor será estabelecido em comum através de Resolução do citado Consórcio.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2019.

                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  Registre-se e Publique-se.

                  NEI LUÍS SARMENTO
                  Secretário Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."