Lei nº 3.178, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3178

2019

3 de Junho de 2019

Institui o dia 12 de maio como Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no calendário do município.

a A
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 12 de maio como o "Dia de Conscientização Enfrentamento à Fibromialgia."
        Art. 2º. 
        O Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, tem por objetivo:
          I – 
          Debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
            II – 
            Promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e
              III – 
              Abertura de espaço para profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 03 (três) dias de junho de 2019.

                  FÁTIMA DAUDT
                  Prefeita

                  Registre-se e Publique-se.

                  NEI LUÍS SARMENTO
                  Secretário Municipal de Administração

                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."