Lei nº 3.178, de 03 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o dia 12 de maio como o "Dia de Conscientização Enfrentamento à Fibromialgia."
Art. 2º.
O Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, tem por objetivo:
I –
Debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II –
Promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e
III –
Abertura de espaço para profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."