Lei nº 3.179, de 07 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3179

2019

7 de Junho de 2019

Autoriza o Poder Executivo a doar Carro Combate a Incêndio (CCI) para o Aeroclube Novo Hamburgo e dá outras providências.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.179/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019
    Autoriza o Poder Executivo a doar Carro de Combate a Incêndio (CCI) para o Aeroclube de Novo Hamburgo e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o AEROCLUBE DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ana Terra, nº 10, Bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.694.794/0001-96 e com Código ANAC nº 186 o veículo abaixo discriminado: - Um carro contra incêndio tipo Agentes Combinados Classe I, modelo AC-1, registro FAB 01 DB 201, fabricante GASCON/ROTAN, chassi LAND ROVER DEFENDER 130, Chassi nº 93RLDKAE81T004108 com motor LAND ROVER TDI diesel, conforme nota fiscal nº 005372/4 que faz parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          Para os fins preconizados pelo caput, o bem descrito neste artigo fica desafetado de sua natureza primitiva, passando a se constituir bem público dominical.
            Art. 2º. 
            Caberá a entidade donatária:
              I – 
              receber o veículo no estado em que se encontra;
                II – 
                mantê-lo em sua sede, para prestação de serviços de combate a incêndios e outros compatíveis com seu uso, em benfeitorias e bens do Aeroclube de Novo Hamburgo, respondendo pela respectiva conservação e manutenção.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de 2019.

                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita

                    Registre-se e Publique-se.

                    NEI LUÍS SARMENTO
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."