Lei nº 3.179, de 07 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o AEROCLUBE DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Ana Terra, nº 10, Bairro Canudos, na cidade de Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.694.794/0001-96 e com Código ANAC nº 186 o veículo abaixo discriminado:
- Um carro contra incêndio tipo Agentes Combinados Classe I, modelo AC-1, registro FAB 01 DB 201, fabricante GASCON/ROTAN, chassi LAND ROVER DEFENDER 130, Chassi nº 93RLDKAE81T004108 com motor LAND ROVER TDI diesel, conforme nota fiscal nº 005372/4 que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Para os fins preconizados pelo caput, o bem descrito neste artigo fica desafetado de sua natureza primitiva, passando a se constituir bem público dominical.
Art. 2º.
Caberá a entidade donatária:
I –
receber o veículo no estado em que se encontra;
II –
mantê-lo em sua sede, para prestação de serviços de combate a incêndios e outros compatíveis com seu uso, em benfeitorias e bens do Aeroclube de Novo Hamburgo, respondendo pela respectiva conservação e manutenção.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."