Lei nº 3.180, de 12 de junho de 2019
Art. 1º.
Deverá constar o aviso de inscrição em dívida ativa nas guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, solicitando o comparecimento à Secretaria da Fazenda para a regularização do débito.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."