Lei nº 3.182, de 13 de junho de 2019
Norma correlata
Lei nº 3.025, de 10 de julho de 2017
Art. 1º.
O auxílio-alimentação para os servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal e às suas Autarquias, fixado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, será reajustado para o valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
§ 1º
Nos termos do § 3º do artigo 4º, da citada Lei Municipal nº 3.025/2017, os servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal e às suas Autarquias, que exerçam jornada em regime de 20 (vinte) horas semanais, farão jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais.
§ 2º
Nos termos do § 4º do artigo 4º, da citada Lei Municipal nº 3.025/2017, os servidores ativos detentores de Cargo em Comissão nas faixas de CC-6, CC-7, CC-8 e CC-9, vinculados ao Poder Executivo Municipal e/ou às suas Autarquias, farão jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
Art. 2º.
Os demais requisitos e condições para percepção do referido auxílio-alimentação são aqueles disciplinados pela referida Lei Municipal nº 3.025/2017.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2019.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."