Lei nº 3.182, de 13 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3182

2019

13 de Junho de 2019

Concede reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores Ativos do Poder Executivo Municipal e das Autarquias Municipais, e dá outras providências.

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    Concede reajuste do auxílio-alimentação dos Servidores Ativos do Poder Executivo Municipal e das Autarquias Municipais, e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

      Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O auxílio-alimentação para os servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal e às suas Autarquias, fixado pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 3.025, de 10 de julho de 2017, será reajustado para o valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
          § 1º 
          Nos termos do § 3º do artigo 4º, da citada Lei Municipal nº 3.025/2017, os servidores ativos vinculados ao Poder Executivo Municipal e às suas Autarquias, que exerçam jornada em regime de 20 (vinte) horas semanais, farão jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais.
            § 2º 
            Nos termos do § 4º do artigo 4º, da citada Lei Municipal nº 3.025/2017, os servidores ativos detentores de Cargo em Comissão nas faixas de CC-6, CC-7, CC-8 e CC-9, vinculados ao Poder Executivo Municipal e/ou às suas Autarquias, farão jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) mensais.
              Art. 2º. 
              Os demais requisitos e condições para percepção do referido auxílio-alimentação são aqueles disciplinados pela referida Lei Municipal nº 3.025/2017.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo serem suplementadas por Decreto.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em todos os seus efeitos à data de 1º de abril de 2019.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de 2019.

                    FÁTIMA DAUDT
                    Prefeita Municipal

                    Registre-se e Publique-se.

                    NEI LUÍS SARMENTO
                    Secretário Municipal de Administração

                      NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."