Lei nº 3.190, de 08 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Novo Hamburgo o programa "Junho Vermelho", voltado para realizar campanhas e ações incentivando a doação de sangue.
Parágrafo único
A campanha adotará como símbolo um laço vermelho e será realizada no mês de Junho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."