Lei nº 3.190, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3190

2019

8 de Julho de 2019

Institui no calendário oficial no município de Novo Hamburgo o "Junho Vermelho", mês destinado para implementar ações de conscientização à doação de sangue.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.190/2019, DE 08 DE JULHO DE 2019
    Institui no calendário oficial do município de Novo Hamburgo o "Junho Vermelho", mês destinado para implementar ações de conscientização à doação de sangue.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Novo Hamburgo o programa "Junho Vermelho", voltado para realizar campanhas e ações incentivando a doação de sangue.
          Parágrafo único  
          A campanha adotará como símbolo um laço vermelho e será realizada no mês de Junho.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."