Lei nº 3.192, de 26 de julho de 2019
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, com base no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, subvenção social à Entidade relacionada no Anexo I da presente Lei, organização civil sem fins lucrativos, mediante termo ou instrumento congênere, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 6.080,48 (seis mil e oitenta reais e quarenta e oito centavos), para o exercício de 2019.
§ 1º
A subvenção preconizada pela presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.003.0012.0361.0019.2021.333504301.0020.621 (SMED)
§ 2º
A contrapartida da Entidade obedecerá ao previsto no projeto e no respectivo termo ou instrumento congênere.
Art. 2º.
A subvenção que trata o art. 1° desta Lei tem por finalidade subsidiar despesas de custeio, administração e implementação de ação educacional em conformidade com o respectivo projeto e plano de aplicação de recursos, para o qual será liberado repasse no curso do exercício de 2019, em conformidade com o respectivo termo ou instrumento congênere.
Art. 3º.
Quando celebrado, referido termo ou instrumento congênere deverá observar, tanto para a liberação da subvenção preconizada, quanto para a respectiva prestação de contas, o que se contém no Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto n° 2.335, de 12 de dezembro de 2005, ou outro que vier a substituí-lo.
§ 1º
Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição bancária oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção a ser repassada.
§ 2º
Os valores recebidos e não utilizados em período igualou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança, em instituição bancária oficial.
§ 3º
Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade nos objetivos da subvenção, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente recebidos.
§ 4º
Compete à Secretaria Municipal de Educação - SMED - fiscalizar o uso da verba prevista nesta Lei.
§ 5º
O prazo para prestação de contas dos recursos liberados atenderá ao estabelecido no artigo 1°,VI, "6", do Decreto n° 2.336/2005, ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 4º.
A qualquer tempo, verificada a destinação ou malversação na aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, poderá ser cancelada sua liberação.
Art. 5º.
Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou, ainda, resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do termo ou instrumento congênere, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada a Entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
Art. 6º.
Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a destinar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual, podendo utilizar-se da edição de decretos executivos para abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, até o montante previsto no art. 1°.
Parágrafo único
Na hipótese da entidade não apresentar a documentação necessária, desistir da obtenção dos recursos, não preencher os requisitos, fica o Poder
Executivo autorizado, mediante Decreto, a realocar os recursos em outras dotações e, caso atingido o limite, os recursos serão destinados à conta de Recurso Livre, podendo ainda serem inscritos como restos a pagar para o próximo exercício.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
| ENTIDADE BENEFICIÁRIA | CNPJ | VALOR DA SUBVENÇÃO |
| APEMEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PRESIDENTE WASHINGTON LUIZ | 73.291.932.0001-04 | R$ 6.080,48 |
| TOTAL GERAL | R$ 6.080,48 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
05.003.0012.0361.0019.2021.333504301.0020.621 (SMED)
Anexo II
ORÇAMENTO
APEMEM DA EMEF WASHINGTON LUIZ
Estrada Afonso Strack, nº 6233 - Bairro Lomba Grande - Novo Hamburgo
PREVISÃO DE GASTOS PARA PARTICIPAR DA 3ª FEIRA MINEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FEMIC 2019 - de 13 a 16 de agosto de 2019 - Mateus Leme/MG
Por trabalho premiado na EXPO MILSET BRASIL 2019.
APEMEM DA EMEF WASHINGTON LUIZ
Estrada Afonso Strack, nº 6233 - Bairro Lomba Grande - Novo Hamburgo
PREVISÃO DE GASTOS PARA PARTICIPAR DA 3ª FEIRA MINEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - FEMIC 2019 - de 13 a 16 de agosto de 2019 - Mateus Leme/MG
Por trabalho premiado na EXPO MILSET BRASIL 2019.
| Nº | NOME | FUNÇÃO | INSCRIÇÃO NA FEIRA (INCLUÍDO TRANSLADO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, KIT DO EVENTO E PALESTRAS) | PASSAGEM AÉREA | CUSTO DIÁRIO (4 dias) (PARA DESPESAS FORA DO EVENTO. Ex: Jantar) |
| 1 | Jaqueline Martin Fisch | Professor | R$ 450,00 | R$ 950,12 | R$ 30,00 |
| 2 | Júlia Fão Haack | Aluna | R$ 450,00 | R$ 950,12 | R$ 30,00 |
| 3 | Enzo Kaua da Silva | Aluno | R$ 450,00 | R$ 950,12 | R$ 30,00 |
| 4 | Gustavo Henrique Matana | Aluno | R$ 450,00 | R$ 950,12 | R$ 30,00 |
| R$ 1.800,00 | R$ 3.800,48 | R$ 480,00 | |||
| Total | R$ 6.080,48 |
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."