Lei nº 3.195, de 26 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica denominada Rua Theo Müller a via pública sem denominação oficial, que inicia na Rua Itati e segue em direção leste até encontrar a Rua da Divisa, primeira paralela ao sul da Rua Nova 03, trata-se de arruamento de Regularização Fundiária da Vila Palmeira situada no bairro Santo Afonso, no município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante W-11 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres Rua Theo Müller.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."