Lei nº 3.196, de 26 de julho de 2019
Art. 1º.
É denominada "Praça Bemvina N. da Silva" a praça sem denominação oficial, área verde do loteamento Residencial São José, com área de 16.391,17 m², situa-se na rua Monteiro Lobato esquina Rua Renato José Blauth. Encontra-se no bairro Diehl e ocupa o quadrante E/15 e E/16 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: "Praça Bemvina N. da Silva".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."