Lei nº 3.196, de 26 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3196

2019

26 de Julho de 2019

Denomina “Praça Bemvina N. da Silva” uma praça pública localizada no Bairro Diehl.

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LEI MUNICIPAL Nº 3.196/2019, DE 26 DE JULHO DE 2019
    Denomina "Praça Bemvina N. da Silva" uma praça pública localizada no Bairro Diehl.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É denominada "Praça Bemvina N. da Silva" a praça sem denominação oficial, área verde do loteamento Residencial São José, com área de 16.391,17 m², situa-se na rua Monteiro Lobato esquina Rua Renato José Blauth. Encontra-se no bairro Diehl e ocupa o quadrante E/15 e E/16 do mapa da cidade.
          Parágrafo único  
          A placa denominativa deverá conter os seguintes dizeres: "Praça Bemvina N. da Silva".
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."