Aprova a nova Estrutura Técnica (ET) prevista na Lei Complementar Municipal nº 2.946/2016, que institui o Código de Edificações, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 59, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Complementar Municipal nº 2.946 de 5 de novembro de 2001 que instituiu o Código de Edificações, DECRETA:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 7.540, de 03 de novembro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2019.
FÁTIMA DAUDT
Prefeita
Registre-se e Publique-se.
NEI LUÍS SARMENTO
Secretário Municipal de Administração
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."