Lei nº 3.199, de 15 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica denominada Rua Antônio Saldanha uma via pública sem denominação oficial, que inicia na Avenida Alcântara e segue em direção Leste até a Rua Macieira, trata-se da rua 05 do Loteamento Arroio Pampa, situada no Bairro Canudos, Município de Novo Hamburgo, RS - Ocupa o quadrante M-19 do mapa da cidade e tem código de logradouro nº 1876.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres "Rua Antônio Saldanha, Líder Comunitário".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."