Lei nº 3.201, de 15 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3201

2019

15 de Agosto de 2019

Altera a redação do artigo 8° e do seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.985, de 06 de janeiro de 2017 que "Consolida a legislação municipal que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo".

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    Altera a redação do artigo 8° e do seu parágrafo único da Lei Municipal nº 2.985, de 06 de janeiro de 2017 que "Consolida a legislação municipal que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo".
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
        Art. 1º. 
        O art. 8º da Lei Municipal nº 2.985, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   "À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO compete desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico, tecnológico, do trabalho e do turismo no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços e turísticas do Município, bem como a capacitação, qualificação e integração ao mercado de trabalho; coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de combater o desemprego e o subemprego; gerar ocupações produtivas e renda; potencializar recursos e vocações econômicas da comunidade; diagnosticar para conhecer a demanda do mercado no Município, com vistas à formação profissional em habilidades específicas e gerenciais da população de baixa renda; promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias; encaminhar para o mercado de trabalho; contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários existentes na cidade; prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo o acesso ao microcrédito; articular a qualificação profissional a processos de inclusão digital e acesso às tecnologias de informações: assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral; desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando ao respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; promover os meios básicos e os instrumentos administrativos voltados para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, realizar a inspeção e a fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito no Município, analisar projetos e plantas de agroindústrias de origem animal, bem como realizar vistorias nos locais de produção de produtos de origem animal, realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo, e adequar a observância dos regulamentos administrativos; administrar e implantar áreas destinadas à indústria, comércio, tecnologia, serviços e terminais turísticos; licenciar e controlar o comércio transitório; executar a política turística no Município em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes; estimular a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e suas potencialidades, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades na área de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; executar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo mais que for inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas." (NR)
          Art. 2º. 
          Acrescenta o item 6 no inciso VI do Parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 2.985, de 06 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            6   "Serviço de Inspeção Municipal - SIM." (AC)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."