Lei nº 3.204, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3204

2019

26 de Agosto de 2019

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por área de propriedade de Hamburgo Village Incorporações Ltda., e dá outras providências.

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    Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por área de propriedade de Hamburgo Village Incorporações Ltda., e dá outras providências.
      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 120.733, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme descrito pelo Anexo I.
          Parágrafo único  
          Para fins da permuta, o imóvel acima descrito fica desafetado de sua natureza de bem público de uso comum, passando a ter natureza de bem público dominical.
            Art. 2º. 
            A área de terras que trata o artigo 1º desta lei, foi avaliada em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos do Anexo I.
              Art. 3º. 
              Em permuta, o Município receberá de Hamburgo Village Incorporações Ltda., empresa localizada na Avenida Carlos Strassburguer Filho, nº 5326, na cidade de Campo Bom, inscrita no CNPJ sob nº 03.974.665/001-94, o imóvel de sua propriedade, tal como descrito e caracterizado na matrícula n° 89.408 todas do Livro nº 2 de Registro Geral, do Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, em conformidade com o Anexo II, avaliado em R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta três mil reais).
                Parágrafo único  
                O imóvel acima, recebido pelo Município, será incorporado ao patrimônio municipal com natureza de bem público de uso comum.
                  Art. 4º. 
                  Pela permuta ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do imóvel descrito no Anexo II, livre e desembaraçado de quaisquer gravames ou ônus judicial ou extrajudicial.
                    Parágrafo único  
                    A permutante Hamburgo Village Incorporações Ltda. deverá, expressa e obrigatoriamente, em caráter irretratável e irrevogável, renunciar a qualquer toma, restituição, compensação ou diferença de preço, liberando o Município de Novo Hamburgo de qualquer paga ou ressarcimento.
                      Art. 5º. 
                      As despesas e demais emolumentos com a escritura pública de permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Novo Hamburgo, enquanto as despesas com os correspondentes registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2019.

                          FÁTIMA DAUDT
                          Prefeita

                          Registre-se e Publique-se.

                          NEI LUÍS SARMENTO
                          Secretário Municipal de Administração

                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."