Lei nº 3.204, de 26 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, tal como descrito e caracterizado na matrícula nº 120.733, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme descrito pelo Anexo I.
Parágrafo único
Para fins da permuta, o imóvel acima descrito fica desafetado de sua natureza de bem público de uso comum, passando a ter natureza de bem público dominical.
Art. 2º.
A área de terras que trata o artigo 1º desta lei, foi avaliada em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nos termos do Anexo I.
Art. 3º.
Em permuta, o Município receberá de Hamburgo Village Incorporações Ltda., empresa localizada na Avenida Carlos Strassburguer Filho, nº 5326, na cidade de Campo Bom, inscrita no CNPJ sob nº 03.974.665/001-94, o imóvel de sua propriedade, tal como descrito e caracterizado na matrícula n° 89.408 todas do Livro nº 2 de Registro Geral, do Oficio de Registro de Imóveis desta Comarca, em conformidade com o Anexo II, avaliado em R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta três mil reais).
Parágrafo único
O imóvel acima, recebido pelo Município, será incorporado ao patrimônio municipal com natureza de bem público de uso comum.
Art. 4º.
Pela permuta ora autorizada, o Município receberá o domínio pleno do imóvel descrito no Anexo II, livre e desembaraçado de quaisquer gravames ou ônus judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único
A permutante Hamburgo Village Incorporações Ltda. deverá, expressa e obrigatoriamente, em caráter irretratável e irrevogável, renunciar a qualquer toma, restituição, compensação ou diferença de preço, liberando o Município de Novo Hamburgo de qualquer paga ou ressarcimento.
Art. 5º.
As despesas e demais emolumentos com a escritura pública de permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município de Novo Hamburgo, enquanto as despesas com os correspondentes registros ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."