Lei nº 3.207, de 02 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Bíblia no município de Novo Hamburgo, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo único
A semana instituída por esta Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."