Lei nº 3.207, de 02 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3207

2019

2 de Setembro de 2019

Institui a “Semana da Bíblia” no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências

a A
    Institui a “Semana da Bíblia” no município de Novo Hamburgo, e dá outras providências
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Semana da Bíblia no município de Novo Hamburgo, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
          Parágrafo único  
          A semana instituída por esta Lei fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."