Lei nº 3.208, de 09 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3208

2019

9 de Setembro de 2019

Autoriza a concessão de auxílio financeiro para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande, e dá outras providências.

a A
    Autoriza a concessão de auxílio financeiro para a Sociedade Gaúcha de Lomba Grande, e dá outras providências.
      PREFEITA DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, mediante instrumento próprio, com base no artigo 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, auxílio financeiro à Entidade classificada como organização civil sem fins lucrativos relacionada no Anexo I da presente Lei, no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o exercício de 2019.
          Art. 2º. 
          O auxílio de que trata o artigo 1° desta Lei, têm por finalidade subsidiar e/ou ressarcir despesas de custeio, administração e realização de atividades artísticas, culturais e campeiras desenvolvidas pela mesma, especialmente para a realização do 35ª Rodeio Interestadual e da 12ª edição do Rodeio Internacional, promovidos na sede da Entidade, no Bairro de Lomba Grande, nesta cidade.
            Art. 3º. 
            A Entidade beneficiária deverá observar, tanto para a liberação do auxílio, quanto para a respectiva prestação de contas, o que se contém no Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto nº 2.336/2005, de 12 de dezembro de 2005.
              § 1º 
              Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição bancária oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente ao auxílio financeiro a ser repassado.
                § 2º 
                Os valores recebidos e não utilizados em período igualou superior a 30 (trinta) dias deverão ser aplicados em caderneta de poupança, igualmente em instituição bancária oficial.
                  § 3º 
                  Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo deste auxílio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente recebidos.
                    § 4º 
                    O prazo para prestação de contas dos recursos liberados será de até 60 (sessenta) dias após o respectivo recebimento e atenderá ao estabelecido no Decreto nº 2.336/2005.
                      Art. 4º. 
                      Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou, ainda, resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objetivo enunciado pelo artigo 2º desta Lei, total ou parcialmente, e ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada, a Entidade restará obrigada a restituir o valor total transferido, acrescido de juros e correção monetária, atualizado segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
                        Art. 5º. 
                        Para suportar as demais despesas previstas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, podendo utilizar-se da edição de decretos executivos para abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2019.

                            FÁTIMA DAUDT
                            Prefeita

                            Registre-se e Publique-se.

                            NEI LUÍS SARMENTO
                            Secretário Municipal de Administração

                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."