Lei nº 3.209, de 09 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada Rua Astor Mattes a rua 16 do Loteamento Santa Catarina, via pública sem denominação oficial que inicia na divisa sudeste do referido loteamento e segue em direção aproximadamente noroeste até a outra divisa do loteamento, terceira rua paralela ao norte da Rua Ernesto Ricardo Brock, situada no Bairro Lomba Grande, tendo o código de logradouro nº 1827 e ocupando o quadrante W/23 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Astor Mattes” e, logo abaixo, a qualificação “Comerciante”, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 344, de 17 de maio de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."