Lei nº 3.217, de 25 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3217

2019

25 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a alteração do pictograma que está representando os idosos nas placas de atendimento prioritário, por placas com a nova imagem representativa, no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

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    Dispõe sobre a alteração do pictograma que está representando os idosos nas placas de atendimento prioritário, por placas com a nova imagem representativa, no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
        Art. 1º. 
        Dispõe sobre a alteração obrigatória das placas com pictogramas antigos, que indicam atendimento prioritário aos idosos, por placas com a nova imagem representativa, conforme modelo do Anexo I, nos estabelecimentos públicos e privados, comerciais e de serviços com atendimento ao público no Município de Novo Hamburgo.
          § 1º 
          Estabelecimentos tais como:
            I – 
            restaurantes;
              II – 
              lojas;
                III – 
                bares;
                  IV – 
                  supermercados;
                    V – 
                    instituições financeiras;
                      VI – 
                      farmácias;
                        VII – 
                        outros estabelecimentos públicos ou privados que atendam idosos.
                          § 2º 
                          VETADO
                            I – 
                            VETADO
                              II – 
                              VETADO
                                Art. 2º. 
                                Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
                                  GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, aos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano DE 2019.

                                  FÁTIMA DAUDT
                                  Prefeita

                                  Registre-se e Publique-se.

                                  NEI LUÍS SARMENTO
                                  Secretário Municipal de Administração

                                    NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."