Dispõe sobre a alteração do pictograma que está representando os idosos nas placas de atendimento prioritário, por placas com a nova imagem representativa, no município de Novo Hamburgo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Dispõe sobre a alteração obrigatória das placas com pictogramas antigos, que indicam atendimento prioritário aos idosos, por placas com a nova imagem representativa, conforme modelo do Anexo I, nos estabelecimentos públicos e privados, comerciais e de serviços com atendimento ao público no Município de Novo Hamburgo.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."