Lei nº 3.225, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a conceder, com base no art. 26, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, repasse financeiro à entidade relacionada no Anexo I da presente Lei, organização civil sem fins lucrativos, mediante convênio ou instrumento congênere, a ser firmado nos termos da legislação vigente, no montante total de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2019.
Parágrafo único
O auxílio financeiro previsto para a CÂMARA DE LOJISTAS (CDL) constante desta Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.001.0004.0122.0001.2002.3350 - Gabinete.
Art. 2º.
O auxílio financeiro de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade subsidiar despesas de custeio de ação de fomento ao desenvolvimento econômico e turístico, e o ressarcimento de outras despesas afins, para a realização dos objetivos propostos pela entidade, em especial para o custeio das despesas para viabilizar a realização do Natal dos Sinos, para o qual será liberado repasse no curso do exercício de 2019, em conformidade com o respectivo convênio ou instrumento congênere, e o plano de aplicação ilustrado pelo Anexo II da presente Lei.
Art. 3º.
Quando celebrado o instrumento, este deverá observar, tanto para a liberação do repasse, quanto para a respectiva prestação de contas, o que se contém no Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto n° 2.336/2005, de 12 de dezembro de 2005, ou outro que vier a substituí-lo.
§ 1º
Fica a Entidade obrigada a manter conta bancária específica em instituição bancária oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente repassado.
§ 2º
Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em conta poupança ou equivalente, em instituição bancária oficial.
§ 3º
Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade, e exclusivamente, no objetivo deste auxílio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
§ 4º
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) a fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, a utilização e destinação do auxílio previsto nesta Lei.
§ 5º
O prazo para prestação de contas dos recursos liberados atenderá ao estabelecido no artigo 1°, VI, "6", do Decreto n° 2.336/2005, ou seja, em até 60 (sessenta) dias após a liberação destes.
Art. 4º.
A qualquer tempo, verificada a desdestinação na aplicação do recurso financeiro ora concedido, poderá ser cancelada a sua liberação.
Art. 5º.
Caso o recurso venha a ser utilizado em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei e/ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou, ainda, resultar rejeitada, bem como, deixar de ser executado o objeto do convênio ou instrumento congênere, total ou parcialmente, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas, a Entidade deverá restituir o valor transferido, acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento, ao Município.
Art. 6º.
Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a destinar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2019, podendo utilizar-se da edição de decretos executivos para abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, no montante previsto no art. 1°.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
| ENTIDADE | CNPJ | VALOR |
| CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas | 91.682.468/0001-69 | R$ 20.000,00 |
| TOTAL | R$ 20.000,00 |
Anexo II
| ANEXO II - PREVISÃO DE DESPESAS CAMPANHA NATAL 2019 |
| FORNECEDOR | QUANTIDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
| AUTOMOVEL | 1 | 48.000,00 | 48.000,00 |
| VALE COMPRAS (20) | 20 | 500,00 | 10.000,00 |
| TV VENDEDOR | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
| MATERIAL GRAFICO | 1 | 17.000,00 | 17.000,00 |
| IR SOBRE PREMIAÇÃO | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
| COMISSOES SETOR COMERCIAL (10,00 p/ Kit) | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
| EMPLACAMENTO CARRO | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
| MIDIA (DIVERSOS JORNAIS/REVISTAS/RADIO) | 1 | 23.000,00 | 23.000,00 |
| DESPESAS COM AÇÕES PROMOCIONAIS (CARREATAS/BLITZ PAPAI NOEL, ETC) | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
| DESPESAS DIVERSAS | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
| TOTAL | 123.000,00 |
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."