Lei nº 3.227, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3227

2019

27 de Novembro de 2019

Desafeta, dá destinação a imóveis públicos municipais, e dá outras providências.

a A
    Desafeta, dá destinação a imóveis públicos municipais, e dá outras providências.
      A PREFEITA DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É desafetada da condição de bem de uso comum, passando para a condição de bem público dominical, os imóveis matriculados sob os números 89.410, 76.592 e 76.593 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, conforme Memorial Descritivo e respectivos Detalhes do Plano Diretor, que encontram-se apensados ao Anexo Único da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA DE NOVO HAMBURGO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019.

            FÁTIMA DAUDT
            Prefeita

            Registre-se e Publique-se.

            NEI LUÍS SARMENTO
            Secretário Municipal de Administração

              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."