Lei nº 3.227, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
É desafetada da condição de bem de uso comum, passando para a condição de bem público dominical, os imóveis matriculados sob os números 89.410, 76.592 e 76.593 do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, conforme Memorial Descritivo e respectivos Detalhes do Plano Diretor, que encontram-se apensados ao Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."