Lei nº 3.230, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3230

2019

5 de Dezembro de 2019

Regulamenta a demarcação das faixas de pedestres no âmbito do Município de Novo Hamburgo.

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Lei nº 3.230 de 5 de Dezembro de 2019

    Regulamenta a demarcação das faixas de pedestres no âmbito do Município de Novo Hamburgo.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        As faixas de pedestres, no âmbito do município de Novo Hamburgo, deverão ser recuadas de modo a evitar que o posicionamento induza o seu desrespeito por parte dos pedestres e condutores de veículos automotores.
          Parágrafo único  
          Os critérios a serem adotados e os estudos de viabilidade técnica necessários ao cumprimento desta lei serão elaborados pelo órgão municipal competente.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUŚ SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."