Lei nº 3.234, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3234

2019

13 de Dezembro de 2019

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Ilda Maciel Amigos do Bem.

a A
    Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Ilda Maciel Amigos do Bem.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        É reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Ilda Maciel Amigos do Bem, com sede localizada à Rua Santo Augusto, nº 663, Bairro Boa Saúde, Município de Novo Hamburgo, com estatuto social devidamente registrado no Livro A nº 07 do Registro de Pessoas Jurídicas da serventia de Novo Hamburgo, sob nº 2211 e inscrito no CNPJ 11.524.186/0001-02.
          Art. 2º. 
          A entidade referida no art. 1º desta Lei continua com personalidade jurídica de direito privado e o reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da municipalidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro do ano de 2019.

              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita

              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."