Lei nº 3.248, de 20 de março de 2020
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do município de Novo Hamburgo a campanha “JANEIRO BRANCO”, voltado para a realização de campanhas e ações incentivando a promoção da saúde mental.
§ 1º
A campanha consistirá em palestras e fóruns de debates, onde será permitida a participação dos representantes dos órgãos públicos, entidades públicas e privadas, associações, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram participar, decorando com a cor branca as suas sedes, logradouros públicos e monumentos, entregando cartilhas e panfletos sobre o tema.
§ 2º
A campanha iniciará no primeiro dia útil de Janeiro e encerrará no seu último dia útil.
Art. 2º.
A presente campanha tem como objetivos:
I –
difundir o conceito de saúde mental, a fim de promover os cuidados com a mente, com a vida e com o equilíbrio existencial;
II –
estabelecer as diretrizes para a promover ações integradas da população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, ampliando o debate sobre o tema e estimulando o desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde e educação.
III –
promover ações visando melhorias nos atendimentos à população, nas unidades básicas de saúde e nos centros especializados, visando reduzir os índices de transtornos à saúde mental e melhorar o convívio familiar e social das pessoas, a fim de valorizar o ser humano em sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."