Lei nº 3.248, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3248

2020

20 de Março de 2020

Institui no calendário oficial do município de Novo Hamburgo o mês “JANEIRO BRANCO”.

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    Institui no calendário oficial do município de Novo Hamburgo o mês “JANEIRO BRANCO”.
       
        A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
        Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
          Art. 1º. 
          Fica instituído no calendário oficial do município de Novo Hamburgo a campanha “JANEIRO BRANCO”, voltado para a realização de campanhas e ações incentivando a promoção da saúde mental.
            § 1º 
            A campanha consistirá em palestras e fóruns de debates, onde será permitida a participação dos representantes dos órgãos públicos, entidades públicas e privadas, associações, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram participar, decorando com a cor branca as suas sedes, logradouros públicos e monumentos, entregando cartilhas e panfletos sobre o tema.
              § 2º 
              A campanha iniciará no primeiro dia útil de Janeiro e encerrará no seu último dia útil.
                Art. 2º. 
                A presente campanha tem como objetivos:
                  I – 
                  difundir o conceito de saúde mental, a fim de promover os cuidados com a mente, com a vida e com o equilíbrio existencial;
                    II – 
                    estabelecer as diretrizes para a promover ações integradas da população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, ampliando o debate sobre o tema e estimulando o desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde e educação.
                      III – 
                      promover ações visando melhorias nos atendimentos à população, nas unidades básicas de saúde e nos centros especializados, visando reduzir os índices de transtornos à saúde mental e melhorar o convívio familiar e social das pessoas, a fim de valorizar o ser humano em sociedade.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2020.

                          FÁTIMA DAUDT
                          Prefeita

                          Registre-se e Publique-se.

                          NEI LUÍS SARMENTO
                          Secretário Municipal de Administração

                            NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."