Lei nº 3.249, de 19 de maio de 2020
Art. 1º.
Institui o programa "Mais Segurança nas Escolas", a ser implementado por meio da instalação de câmeras de vigilância nas escolas públicas municipais.
Art. 2º.
Para fins de atender ao disposto no artigo anterior, serão analisadas as características territoriais dos locais, priorizando as escolas situadas em locais com maiores índices de violência.
Art. 3º.
As câmeras de vigilância serão instaladas nas principais áreas de acesso das escolas públicas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."