Lei nº 3.251, de 10 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica denominada ciclofaixa Vinícius Bossle, de aproximadamente 2.500 (Dois mil e quinhentos) metros, junto a via pública denominada Rua João Aloisio Allgayer, que inicia no final da Estrada Rotermund e segue costeando a Rua João Aloisio Allgayer até a Rua Professora Odete Correa Schuch, situa-se no Bairro de Lomba Grande, Município de Novo Hamburgo-RS – Ocupa o quadrante Y/23 do mapa da cidade.
Parágrafo único
A placa denominativa deverá conter os dizeres “ciclofaixa Vinícius Bossle” e, logo abaixo, a qualificação “Jornalista atuante na região”, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 344, de 17 de maio de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."