Lei nº 3.251, de 10 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3251

2020

10 de Junho de 2020

Denomina a ciclofaixa Vinícius Bossle uma via pública.

a A
    Denomina a ciclofaixa Vinícius Bossle uma via pública.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada ciclofaixa Vinícius Bossle, de aproximadamente 2.500 (Dois mil e quinhentos) metros, junto a via pública denominada Rua João Aloisio Allgayer, que inicia no final da Estrada Rotermund e segue costeando a Rua João Aloisio Allgayer até a Rua Professora Odete Correa Schuch, situa-se no Bairro de Lomba Grande, Município de Novo Hamburgo-RS – Ocupa o quadrante Y/23 do mapa da cidade.
          Parágrafo único  
          A placa denominativa deverá conter os dizeres “ciclofaixa Vinícius Bossle” e, logo abaixo, a qualificação “Jornalista atuante na região”, nos termos do caput do art. 1º da Lei nº 344, de 17 de maio de 2000.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2020.


              FÁTIMA DAUDT
              Prefeita


              Registre-se e Publique-se.

              NEI LUÍS SARMENTO
              Secretário Municipal de Administração

                NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."