Lei nº 3.252, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3252

2020

30 de Junho de 2020

Dispõe acerca da disponibilização de uma lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas habitacionais do município de Novo Hamburgo.

a A
    Dispõe acerca da disponibilização de uma lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas habitacionais do município de Novo Hamburgo.
      A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:
      Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituída a disponibilização de uma lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas habitacionais do município de Novo Hamburgo.
          Art. 2º. 
          A lista de espera dos munícipes cadastrados será disponibilizada na Secretaria de Habitação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
            Art. 3º. 
            A lista de espera será classificada por programa habitacional e deverá constar:
              I – 
              os programas habitacionais em vigência;
                II – 
                a posição dos habitantes na fila de espera, com a identificação do nome ou do número de inscrição;
                  III – 
                  data de entrada de cadastro dos habitantes;
                    IV – 
                    a data do sorteio e o nome dos sorteados.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2020.

                        FÁTIMA DAUDT
                        Prefeita

                        Registre-se e Publique-se.

                        NEI LUÍS SARMENTO
                        Secretário Municipal de Administração

                          NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."