Lei nº 3.252, de 30 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a disponibilização de uma lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas habitacionais do município de Novo Hamburgo.
Art. 2º.
A lista de espera dos munícipes cadastrados será disponibilizada na Secretaria de Habitação e no site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
Art. 3º.
A lista de espera será classificada por programa habitacional e deverá constar:
I –
os programas habitacionais em vigência;
II –
a posição dos habitantes na fila de espera, com a identificação do nome ou do número de inscrição;
III –
data de entrada de cadastro dos habitantes;
IV –
a data do sorteio e o nome dos sorteados.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."