Lei nº 3.254, de 20 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e realizar pagamentos do rateio contratado com o Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, relativo ao exercício de 2020.
Art. 2º.
O Contrato de Rateio consta do Anexo único que passa a integrar a presente Lei.
Art. 3º.
O valor rateado perfaz o montante total anual de R$ 137.886,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, através de boletos bancários ou transferência eletrônica bancária.
Art. 4º.
O valor objeto de rateio foram extraídos da Resolução nº 007/2019 do referido Consórcio.
Art. 5º.
Caberá à Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários - SEMOPSU, supervisionar e fiscalizar os repasses ao Consórcio.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRÓ-SINOS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO
NOVO HAMBURGO
CONTRATO DE RATEIO Nº 017/2020
Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS - PRÓ-SINOS. pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 09.150.005/0001-75, com sede na Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes nº 150 - Bairro Centro, Esteio/RS, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente Sr. LEONARDO DUARTE PASCOAL e o MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.254.875/0001-60, com sede a Rua Guia Lopes, nº 4201 - CEP 93.410-340, neste ato representado por sua Exma. Prefeita, a Sra. FATIMA CRISTINA CAXINHAS DAUDT, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente CONTRA TO DE RATEIO, que reger-se-á pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, pela Lei Municipal nº 1.633 de 07 de agosto de 2007 que ratificou o Protocolo de Intenções do Consórcio Pró-Sinos, bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO DE RATEIO a transferência de recursos públicos do CONTRATANTE para o CONTRATADO para fins de arcar com a contribuição anual, referente ao exercício financeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).
1.2 Esta contribuição visa atender as despesas de administração e planejamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - CRITÉRIOS DE RATEIO:
2.1 Os critérios utilizados para definição dos valores deste CONTRATO DE RATEIO são aqueles estabelecidos na Resolução nº 007/2019 do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOS SINOS - PRÓ-SINOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO CONTRATO DE RATEIO:
3.1 O presente CONTRATO DE RATEIO é firmado para vigorar durante todo o exercício financeiro do município no ano de 2020 (dois mil e vinte), iniciando-se em 1º (primeiro) de janeiro e encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE ÇONTAS:
6.1 O consórcio público fornecerá as informações referentes às prestações de contas, conforme periodicidade e descriminação descritas na Resolução Nº 004/2019. ________________________
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 Fica eleito o foro da cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul para quaisquer questões ou conflitos decorrentes do presente CONTRA TO DE RATEIO.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas instrumentais.
EsteiolRS, 23 de janeiro de 2020.
Leonardo Duarte Pascoal Fatima Cristina Caixinhas Daudt
Presidente do Consórcio PRÓ-SINOS Prefeita Municipal de Novo Hamburgo/RS
CONTRATADO CONTRATANTE
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."