Lei nº 3.313, de 08 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 6, de 14 de janeiro de 1991
Art. 1º.
Altera os incisos I e lII, do artigo 43 da Lei Complementar nº 6, de 14 de Janeiro de 1991, que "Institui, em Novo Hamburgo, o Código de Limpeza Urbana, e dá outras
providências", que passam a viger com a seguinte redação:
I
–
depositar, lançar ou atirar nos passeios ou logradouros públicos, papeis, invólucros, móveis, eletrodomésticos, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana
III
–
depositar, lançar ou atirar em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, passeios, vias ou logradouros públicos, canais, arroios, córregos e rios ou às suas margens, animais mortos ou parte deles e resíduos sólidos de qualquer natureza;
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."