Lei nº 3.343, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal do Lazer.
Parágrafo único
A semana municipal do lazer será comemorada anualmente, a partir do dia 16 de abril de cada ano, em comemoração ao Dia Mundial do Lazer.
Art. 3º.
Durante as comemorações da Semana Municipal do Lazer, os órgãos e instituições ligadas à Recreação e ao Lazer poderão organizar eventos que se relacionem com os objetivos desta Lei.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."