Lei nº 3.344, de 06 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas.
Parágrafo único
A Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas será comemorada anualmente, a partir do dia 1º de setembro de cada ano.
Art. 2º.
A Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas terá, dentre outros, os objetivos de:
I –
valorizar do Desporto, do Paradesporto e do Surdodesporto;
II –
reconhecer a importância das práticas desportivas, paradesportivas e do surdodesportivas;
III –
estimular e apoiar, ao reconhecimento do desporto, do paradesporto e do surdodesporto como práticas integrativas;
IV –
ampliar e diversificar a oferta de modalidades desportivas, paradesportivas e surdodesportivas, relacionados ao desporto de participação, desporto de formação e desporto de rendimento.
Art. 3º.
Durante as comemorações da semana municipal das manifestações desportivas, paradesportivas e surdodesportivas, os órgãos e instituições ligados ao Desporto, Paradesporto e Surdodesporto poderão organizar eventos que relacionem com os objetivos desta Lei.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.988, de 16 de junho de 2009.
NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."