Lei nº 3.344, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3344

2021

6 de Dezembro de 2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas, e dá outras providências.

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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas, e dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Calendário de Eventos do Município de Novo Hamburgo, a Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas será comemorada anualmente, a partir do dia 1º de setembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas terá, dentre outros, os objetivos de:
            I – 
            valorizar do Desporto, do Paradesporto e do Surdodesporto;
              II – 
              reconhecer a importância das práticas desportivas, paradesportivas e do surdodesportivas;
                III – 
                estimular e apoiar, ao reconhecimento do desporto, do paradesporto e do surdodesporto como práticas integrativas;
                  IV – 
                  ampliar e diversificar a oferta de modalidades desportivas, paradesportivas e surdodesportivas, relacionados ao desporto de participação, desporto de formação e desporto de rendimento.
                    Art. 3º. 
                    Durante as comemorações da semana municipal das manifestações desportivas, paradesportivas e surdodesportivas, os órgãos e instituições ligados ao Desporto, Paradesporto e Surdodesporto poderão organizar eventos que relacionem com os objetivos desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      Fica revogada a Lei Municipal nº 1.988, de 16 de junho de 2009.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de 2021.

                            FÁTIMA DAUDT
                            Prefeita

                            FAUSTON GUSTAVO SARAIVA
                            Secretário Municipal de Administração 


                              NOTA: "Esta compilação elaborada pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo tem por finalidade facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Salienta-se que não fica dispensada a consulta aos textos normativos oficiais publicados, para a produção de efeitos legais."